“Sendo uma declaração de vontade, a demissão requer, para sua validade, a plena capacidade jurÃdica por parte do empregado (1ª parte). Assim sendo, os maiores de 16 e menores de 18 anos, por lei, não necessitam de assistência de seus responsáveis no ato de quitação das verbas rescisórias; já os menores de 16 anos, por lei, necessitam desta assistência (2ª parte).”