I. É direito do condenado criminalmente dispor de ce-la individual, com área mÃnima de seis metros quadrados. II. O condenado criminalmente não pode ser obrigado à realização de trabalhos na prisão. III. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reabilitação social e moral dos condenados. IV. O isolamento celular máximo, como medida punitiva, não pode ultrapassar trinta dias.