Artigo 97 do Código Tributário Nacional. Somente a lei pode estabelecer:I. As hipóteses de
Artigo 97 do Código Tributário Nacional. Somente a lei pode estabelecer:
I. As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. II. A cominação de penalidades para as açôes ou omissôes contrárias a seus dispositivos, ou para outras infraçôes nela definidas. III. A instituição de tributos, ou a sua extinção. IV. A definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo.