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Questão #94251
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2023
Direito em Geral
#94251
A discricionariedade administrativa:
A discricionariedade administrativa:
a
é característica de uma espécie de atos administrativos nos quais há possibilidade de escolha de opçôes por parte do agente;
b
não pode ser analisada pelo Poder Judiciário, nem mesmo em relação à finalidade, competência e forma;
c
é característica de todos os atos administrativos que são vinculados aos dispositivos legais;
d
é observada apenas nos atos de império, não ocorrendo nos atos de gestão;
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