A Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Intern...
A Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional (Panamá, 1975) dispôe em seu art. 1º: "É válido o acordo das partes em virtude do qual se obrigam a submeter à decisão arbitral as divergências que possam surgir ou que hajam surgido entre elas com relação a um negócio de natureza mercantil".Este artigo disciplina