“É o instituto empregado preferentemente à permissão, ...
“É o instituto empregado preferentemente à permissão, nos casos em que a utilização do bem público objetiva o exercÃcio de atividades pública de maior vulto e, por isso mesmo, mais onerosas para o concessionário, sendo um contrato de direito público, sinalagmático, oneroso ou gratuito, comutativo e reali zado intuitu personae, devendo ser precedida de autorização legal e exige licitação na modalidade de concorrência”.