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Questão: 93381 -
Direito em Geral
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
33. O artigo 150 da Constituição da República Federativa do
33. O artigo 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelece que, sem prejuÃzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito federal e aos MunicÃpios, instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurÃdica dos rendimentos, tÃtulos ou direitos. Essa determinação expressa o princÃpio da:
a
vedação ao retrocesso tributário.
b
legalidade tributária.
c
irretroatividade tributária.
d
isonomia tributária.
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