1) A "Exceptio non adimpleti contractus" pode ser invocada em qualquer relação contratual, e
1) A "Exceptio non adimpleti contractus" pode ser invocada em qualquer relação contratual, e independe de efetivo cumprimento da obrigação da parte que a alega; 2) A ação renovatória pode ser intentada desde que o locatário esteja no exercício da mesma atividade econômica por prazo igual ou superior a três anos, que o contrato a renovar ou soma dos prazos contratuais seja igual ou superior a cinco anos, e que a ação judicial venha a ser intentada até 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo do contrato; 3) A locação residencial prorroga-se por tempo indeterminado quando, vencido o prazo contratual originariamente ajustado, permanecer o locatário no imóvel objeto da locação. São formas de intervenção de terceiros, exceto: