1. Considera-se líquida a obrigação certa, quanto á sua existência, e determinada, quanto ao seu objeto.
2. Contam-se os juros da mora, nas obrigaçôes ilíquidas, desde a propositura da ação.
3. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente, no lugar onde se execute a obrigação.