Pela nova regra constitucional, a concessão de aposentadoria voluntária é assegurada à servidora
Pela nova regra constitucional, a concessão de aposentadoria voluntária é assegurada à servidora pública que tenha cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício e 5 anos de exercício no cargo efetivo em que se aposentará, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que a servidora tenha idade mínima de: