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2023
Direito Constitucional
#11297
A arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no art. 102, § 1º, da Constituição
A arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no art. 102, § 1º, da Constituição Federal, tem
a
como legitimados os mesmos da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
b
como legitimados os mesmos da Ação Declaratória de COnstitucionalidade.
c
por objetivo exclusivo reparar lesão a preceito fundamental resultante de lei ou ato normativo federal e estadual.
d
por objetivo exclusivo evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato da administração federal e estadual.
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