OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:I - têm garantias
OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
I - têm garantias e vedaçôes análogas às asseguradas aos juízes, para resguardar sua isenção e independência, como órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado;
II - dentre outras funçôes institucionais, têm a de promover, privativamente, a ação penal pública e exercer o controle externo da atividade policial, assim como promover o inquérito civil público e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
III - ingressam na carreira mediante concurso público de provas e títulos, aplicando-se-lhes, no que couber, os parâmetros constitucionais estabelecidos para a magistratura quanto à promoção, alternadamente, por antiguidade e merecimento, bem como quanto à aposentadoria.
Analisando-se as asserçôes acima, pode-se afirmar que: