Os Estados poderão instituir regiôes metropolitanas, aglomeraçôes urbanas e microrregiôes
Os Estados poderão instituir regiôes metropolitanas, aglomeraçôes urbanas e microrregiôes, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funçôes públicas de interesse comum, mediante: