O inciso XIII do art. 5º da Constituição da República dispôe que é livre o exercício de qualquer
O inciso XIII do art. 5º da Constituição da República dispôe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificaçôes profissionais que a lei estabelecer. Na hipótese de uma autoridade pública, nesta condição, impedir a um dado estrangeiro o exercício de certo ofício lícito, porque ainda não se encontra regulamentado o ofício em questão, o indivíduo interessado poderá: