O artigo 63, I, da Constituição Federal veda que ocorra aumento da despesa prevista nos projetos de

O artigo 63, I, da Constituição Federal veda que ocorra aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o previsto no artigo 166, §§ 3ª e 4ª. Quanto ao Estado-membro:

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