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O art. 60, § 4º, incisos I, II, III e IV, da Constituição da República dispôe que não será objeto

O art. 60, § 4º, incisos I, II, III e IV, da Constituição da República dispôe que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir “a forma federativa de Estado”, “o voto direto, secreto, universal e periódico”, “a separação dos Poderes” e “os direitos e garantias individuais”. Segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal:

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