Na Federação Brasileira, segundo o sistema de repartição de competências da União, dos Estados e do
Na Federação Brasileira, segundo o sistema de repartição de competências da União, dos Estados e do Distrito Federal: I - Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - Mediante lei complementar, pode a União Federal autorizar os Estados a legislar sobre questôes específicas das matérias de sua competência privativa; III - Aos Estados e ao Distrito Federal compete legislar, concorrentemente com a União, sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, limitando-se a competência da União, no âmbito da legislação concorrente, a estabelecer normas gerais. Analisando-se as assertivas acima, pode-se afirmar que: