I - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre
I - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício de seus direitos políticos.II - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar Ministro de Estado para prestar informaçôes sobre qualquer assunto de sua Pasta, salvo os que envolvam matéria de interesse da Segurança Nacional.III - A concessão de anistia é atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.IV - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.V - Aos membros do Ministério Público é assegurada a garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, por voto da maioria de seus membros, assegurada ampla defesa.