Fala-se em direitos fundamentais sujeitos à reserva de lei restritiva, quandoI. nos preceitos
Fala-se em direitos fundamentais sujeitos à reserva de lei restritiva, quando I. nos preceitos constitucionais a eles referidos se prevê expressamente a possibilidade de sua limitação pela lei. II. as normas legais editadas complementam, precisam ou definem o conteúdo de proteção de um direito fundamental ou atribuem-lhe uma disciplina jurídica. III. remissão à lei feita pelas normas constitucionais relativas a direitos fundamentais compreende uma autorização de restrição. IV. remissão à lei feita pelas normas constitucionais relativas a direitos fundamentais indica a necessidade de conformação do direito previsto através de mediação legislativa.