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Questão #55278
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2023
Direito Constitucional
#55278
O DIREITO DE PROPRIEDADE:
O DIREITO DE PROPRIEDADE:
a
é garantido pela Constituição, devendo a propriedade urbana ou rural atender a sua função social, definida esta igualmente para ambas;
b
é assegurado pela Constituição, devendo a propriedade atender a sua função social, e podendo a lei estabelecer o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, em qualquer hipótese;
c
é garantido pela Constituição, podendo a autoridade competente, no caso de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
d
é assegurado pela Constituição, ressalvadas as hipóteses de usucapião urbano ou rural de qualquer imóvel, desde que o possuidor seja proprietário de outro imóvel de área menor do que o invadido.
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