Constituem, segundo a Constituição Federal, matérias
Constituem, segundo a Constituição Federal, matérias vedadas à delegação:I- as reservadas à lei complementar;II- as reservadas à lei ordinária;III- nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;IV- planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos;V- organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.