Com base na Constituição da República de 1988, o Município
Com base na Constituição da República de 1988, o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos, EXCETO: