A Lei Federal 9.472/97, que criou a ANATEL, assim dispôe no caput de seu art. 8:"Art. 8. Fica
A Lei Federal 9.472/97, que criou a ANATEL, assim dispôe no caput de seu art. 8: "Art. 8. Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicaçôes, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicaçôes, com a função de órgão regulador das telecomunicaçôes, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais." Considerando o regime jurídico das entidades integrantes da organização administrativa brasileira, a ANATEL