A intervenção é instituto próprio da forma de estado
A intervenção é instituto próprio da forma de estado federal. Verificando o tratamento a ela dado pelas constituiçôes brasileiras, é correto afirmar:I. Somente na segunda década deste século, e como resultado de reiterados debates no Senado, de que saiu vencedora interpretação fundada na teoria dos poderes implícitos, foi que se tornou pacífica a figura do interventor federal. Tudo porque a Constituição de 1891 era omissa quanto ao processo de decretação da intervenção. II. Nem toda causa de intervenção federal implica em sua decretação para restabelecer a normalidade no país. Casos há, como por exemplo, a violação a algum princípio constitucional sensível, em que o Presidente da República limita-se a decretar a suspensão do ato estadual impugnado, por entender que essa suspensão basta para restabelecer a normalidade. III. No Brasil, uma vez decretada a intervenção federal, o Presidente da República deverá obrigatoriamente submeter o respectivo decreto à apreciação do Congresso Nacional, que sobre ele deverá deliberar, por maioria absoluta, em vinte e quatro horas.