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Questão: 65600 -
Direito Constitucional
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
A Emenda Constitucional no 52, de 8 de março de 2006, altero...
A Emenda Constitucional no 52, de 8 de março de 2006, alterou a redação do artigo 17, § 1º, da Constituição da República, para o fim de assegurar aos partidos polÃticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligaçôes eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Em sede de ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto a redação dada pela Emenda Constitucional a referido dispositivo, o Supremo Tribunal Federal, julgandoa procedente, entendeu que este parágrafo não se aplicaria à s eleiçôes que ocorreriam naquele mesmo ano de 2006, mas apenas ao pleito seguinte. Nessa hipótese, o Supremo Tribunal Federal:
a
realizou uma interpretação literal e sistemática da norma submetida a controle de constitucionalidade;
b
procedeu à interpretação conforme à Constituição, uma vez que esta estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano após a data de sua vigência;
c
equivocou-se ao apreciar a constitucionalidade de norma inserida em emenda constitucional, uma vez que apenas normas infraconstitucionais se submetem a controle de constitucionalidade;
d
identificou a existência de vÃcio de iniciativa na proposta de emenda à Constituição, que acarretou a suspensão da eficácia da norma dela decorrente;
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