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Questão: 14825 -
Direito Constitucional
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
A distinção entre a norma jurÃdica e a sua mera expressão
A distinção entre a norma jurÃdica e a sua mera expressão textual resta sobremodo evidenciada:
a
no controle incidental de constitucionalidade, em relação ao controle abstrato-principal;
b
na interpretação de normas-princÃpio, em relação à interpretação de normas-regra;
c
mediante o uso do elemento sistêmico da interpretação, comparativamente à utilização dos demais elementos exegéticos;
d
nas decisôes de controle de natureza interpretativa, comparativamente às decisôes simples de inconstitucionalidade;
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