A Constituição Federal estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário a lesão

A Constituição Federal estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça a direito, assim como prevê que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Os conceitos se referem, respectivamente, ao:

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