I. as exceçôes são imprescritÃveis; II. a prescrição pode ser, de ofÃcio, reconhecida pelo juiz; III. quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juÃzo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva; IV. suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, sempre aproveita aos demais credores; V. a interrupção da prescrição contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.