Se o artigo 2.044 do novo Código Civil, instituÃdo pela Lei ...
Se o artigo 2.044 do novo Código Civil, instituÃdo pela Lei n.º 10.406, de 10.01.2002, não tivesse feito a previsão de que o referido código entraria em vigor um ano após a sua publicação, as suas disposiçôes teriam entrado em vigência no PaÃs: