No condomínio edilício, a realização de obras em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a
No condomínio edilício, a realização de obras em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, sem prejudicar a utilização, por qualquer condômino, das partes próprias ou comuns, depende, em assembleia, da aprovação: