I. Tendo a pessoa jurÃdica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, a sede será considerada domicÃlio para todos os atos praticados. II. Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicÃlio seu qualquer delas. III. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicÃlio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigaçôes deles resultantes. IV. Somente têm domicÃlio necessário o incapaz, o militar, o marÃtimo e o preso.