João e Pedro herdaram um terreno urbano em loteamento,
João e Pedro herdaram um terreno urbano em loteamento, medindo 220 m2. Desejando dividi-lo, levaram o respectivo instrumento de divisão amigável ao Registro de Imóveis, que se recusou a registrá-lo, porque a Lei 6766/79 estabelece que os lotes devem ter cada um "área mínima de 125 m2" (art. 4o, II). Neste caso, a recusa do escrivão em registrar o instrumento de divisão é: