Fixados os alimentos a favor do filho menor impúbere, com 10...
Fixados os alimentos a favor do filho menor impúbere, com 10 anos de idade, o alimentante passou a pagar apenas 2/3 do valor da pensão, e essa prática perdurou por seis anos. A inadimplência veio a motivar a execução de sentença pela representante da criança. Em fase de embargos, o alimentante aduziu prescrição (Cód. Civil, art. 178, § 10, n. I) das prestaçôes vencidas há cinco anos. Em impugnação aos embargos, deverá ser arguido que