De acordo com o art. 3.º da LICC (Lei de Introdução ao
De acordo com o art. 3.º da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil): “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. É o princípio da obrigatoriedade das leis. Dentre as teorias que procuram justificá-lo, há uma sustentando o dever de cumprir as leis “não por motivo de um conhecimento presumido ou ficto, mas por elevadas razôes de interesse público, ou seja, para que seja possível a convivência social”. Trata-se da teoria da: