Das afirmaçôes:I- No nosso ordenamento jurídico o desuso é causa de revogação de lei.II- O fenômeno
Das afirmaçôes: I- No nosso ordenamento jurídico o desuso é causa de revogação de lei. II- O fenômeno da repristinação é a regra no nosso direito positivo. III- Há a revogação tácita quando a lei posterior é incompatível ou quando regula inteiramente a matéria de que trata a lei anterior. IV- A Lei de Introdução ao Código Civil tem aplicação somente no âmbito da legislação civil. V- De acordo com o art.7º da Lei de Introdução ao Código Civil, o "estatuto pessoal" funda-se na lei do domicílio. VI- O entendimento jurisprudencial de que as restriçôes convencionais constantes de contrato-padrão arquivado no registro imobiliário quando do registro de loteamento, na forma da lei nº6.766/79, não sofrem revogação por lei municipal posterior tratando de zoneamento, fundamenta-se em princípio albergado na lei de introdução ao Código Civil. Podemos afirmar: