Considerando o novo Código Civil:I - É anulável o casamento de quem não completou a idade mínima
Considerando o novo Código Civil:
I - É anulável o casamento de quem não completou a idade mínima para casar. II - Não é anulável o casamento do menor em idade núbil, ainda que não autorizado por seus representantes legais, se estes tiverem, por qualquer modo, manifestado a sua aprovação. III - É nulo o casamento, por vicio de vontade, se houver por parte de um dos nubentes, no momento do consentimento, erro essencial quanto à pessoa do outro. IV - É anulável o casamento contraído por pessoa que, no momento do consentimento, mostra-se incapaz de consentir ou de manifestar de modo inequívoco o consentimento. V - É nulo o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exerça publicamente as funçôes de juiz de casamentos e, nessa condição, tenha registrado o ato no Registro Civil.