Início
Notícias
Questões
Simulado OAB
Premium
Contato
Entrar
Cadastro
Início
›
Questões
›
Direito Civil
›
Questão #23788
Plano grátis:
0/10
respostas enviadas hoje (10 restantes).
Assine Premium ilimitado
2023
Direito Civil
#23788
Assinale a alternativa que indica a diferença entre negócio jurídico e ato jurídico stricto sensu.
Assinale a alternativa que indica a diferença entre negócio jurídico e ato jurídico stricto sensu.
a
Nos negócios jurídicos, os efeitos são estabelecidos de antemão pelo legislador, enquanto nos atos jurídicos stricto sensu eles dependem exclusivamente da vontade dos reclamantes.
b
Nos atos jurídicos stricto sensu não há necessidade de ser perquirida a capacidade do agente, enquanto nos negócios jurídicos a sua falta é causa de anulação do negócio.
c
Os negócios jurídicos são sempre bilaterais e seus efeitos são invariáveis, enquanto os atos stricto sensu são sempre unilaterais, e seus efeitos são variáveis.
d
Os negócios jurídicos têm seus efeitos determinados pelas partes, desde que dentro dos limites legais, enquanto nos atos jurídicos stricto sensu os efeitos são ex lege.
Próxima Questão
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Civil
Ter-se-á empreitada a preço fixo absoluto, quando
As obrigaçôes de não fazer:
Assinale a única resposta certa:O princípio da "saisine", acolhido no direito das sucessôes, refere-se:
Antônio ateou, por vingança, fogo na casa de Cláudio. Buscando prestar o socorro, absolutamente necessário, o Corpo de Bombeiros produziu sérios danos em meu telhado e teve que destruir meu muro na...
Assinale a opção incorreta.Na propriedade em comum, cada condômino pode:
Analisando o dispositivo legal abaixo transcrito, contido no Art. 2º do Código Civil Brasileiro, podemos concluir que:"Art. 2º- Todo homem é capaz de direitos e obrigaçôes na ordem civil".