A cláusula penal, como bem a conceitua R. Limogi França, é um pacto acessório, cuja finalidade é
A cláusula penal, como bem a conceitua R. Limogi França, é um pacto acessório, cuja finalidade é garantir, em benefício do credor, através do estabelecimento de uma pena, o fiel e exato cumprimento da obrigação principal. Isto posto, analise as afirmativas abaixo:
1.. em sendo resolvida a obrigação, sem culpa do devedor, igualmente se resolve a cláusula penal;
2..a cláusula penal pode referir-se apenas à inexecução completa da obrigação;
3..a cláusula penal pode referir-se apenas à inexecução de alguma cláusula especial;
4..a nulidade da obrigação principal implica na nulidade da cláusula penal;
5..o cumprimento parcial da obrigação não comporta redução proporcional da cláusula penal.