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Um ato administrativo discricionário é praticado pela autoridade competente, a qual o motiva de

Um ato administrativo discricionário é praticado pela autoridade competente, a qual o motiva de modo não condizente com a realidade. Ante a objeção de um interessado, a autoridade argumenta que tal ato poderia ser praticado independentemente do motivo específico invocado. Nessas circunstâncias o ato é:

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