Sobre os bens públicos:I – os entes da Administração Indireta não são bens públicos;II – são bens
Sobre os bens públicos:
I – os entes da Administração Indireta não são bens públicos; II – são bens públicos aqueles afetados à satisfação de necessidades coletivas e submetidos parcialmente ao regime de direito público, ainda que pertencentes a particulares; III – afetação é a destinação do bem público à satisfação das necessidades coletivas e estatais, do que deriva sua inalienabilidade, decorrendo da própria natureza do bem ou de um ato estatal unilateral; IV – os bens dominicais não são passíveis de afetação.
Analisando as asserçôes acima, pode-se afirmar que: