Sobre os bens públicos:I – os entes da Administração Indireta não são bens públicos;II – são bens

Sobre os bens públicos:

I – os entes da Administração Indireta não são bens públicos;
II – são bens públicos aqueles afetados à satisfação de necessidades coletivas e submetidos parcialmente ao regime de direito público, ainda que pertencentes a particulares;
III – afetação é a destinação do bem público à satisfação das necessidades coletivas e estatais, do que deriva sua inalienabilidade, decorrendo da própria natureza do bem ou de um ato estatal unilateral;
IV – os bens dominicais não são passíveis de afetação.

Analisando as asserçôes acima, pode-se afirmar que:

  • a
  • b
  • c
  • d
  • Próxima Questão

    Reiniciar Desempenho