Dentre outros, NÃO constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
Dentre outros, NÃO constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, ficando o responsável pelo ato sujeito às cominaçôes legais específicas, assim como, sançôes penais, civis a administrativas, quando: