Sabe-se que em certas hipóteses a Administração pode alterar unilateralmente um contrato
Sabe-se que em certas hipóteses a Administração pode alterar unilateralmente um contrato administrativo, promovendo acréscimos ou supressôes em seu objeto, dentro de determinado percentual em relação ao valor inicial atualizado do contrato. Nesse sentido, é possível: