Quanto aos poderes e princípios da Administração Pública.I – O poder disciplinar da Administração
Quanto aos poderes e princípios da Administração Pública.
I – O poder disciplinar da Administração Pública autoriza a aplicação de sançôes a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração. II – O princípio da continuidade do serviço público jamais cede em razão de seu caráter absoluto, não comporta a aplicação do princípio da proporcionalidade e constitui um verdadeiro superprincípio que orienta todo o ordenamento jurídico administrativo. III – O princípio da motivação dos atos administrativos, embora recomendável em todos os atos que envolvam o exercício de poderes, ao contrário dos atos praticados pelo Judiciário e Ministério Público, não possui previsão nas normas jurídicas de direito administrativo brasileiro. IV – O princípio da segurança jurídica não se aplica à Administração Pública brasileira, uma vez que ela possui poderes para desconstituir situaçôes jurídicas e aplicar retroativamente nova interpretação da norma administrativa para garantir o atendimento do fim público a que se dirige.