Quando se afirma que a obrigação da administração indenizar o dano surge do só ato lesivo e injusto
Quando se afirma que a obrigação da administração indenizar o dano surge do só ato lesivo e injusto causado á vítima pela administração (fato do serviço), dispensada a prova de culpa da administração, mas permitido ao Poder Público demonstrar a culpa da vítima para excluir ou atenuar a indenização, se está aderindo á teoria: