Para efeito de teto remuneratório dos servidores públicos, o Estado-membro pode fixar como limite

Para efeito de teto remuneratório dos servidores públicos, o Estado-membro pode fixar como limite único o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no percentual de:

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