Os atos administrativos discricionários podem ser revogados ...
Os atos administrativos discricionários podem ser revogados pela Administração, a qualquer tempo, por motivo de conveniência ou oportunidade, sendo o ato: I- de revogação excluÃdo; II- da apreciação judicial. Porque não há direitos adquiridos em face de atos administrativos discricionários.