O R.J.U. dispôe textualmente que:I- O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é
O R.J.U. dispôe textualmente que: I- O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. II- Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis ) meses. III- A exoneração de cargo efetivo dar-se-á exclusivamente de ofício, sempre por meio de decisão transitada em julgado.