Home
Notícias
Questões
Simulados OAB
Contato
LOGIN
CADASTRO
Questão: 26994 -
Direito Administrativo
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
O instituto da dispensa de licitação distingue-se do
O instituto da dispensa de licitação distingue-se do instituto da inexigibilidade porque, dentre outros pontos distintivos, a dispensa:
a
pressupôe a inexistência de competitividade, enquanto a inexigibilidade diz respeito a condiçôes pessoais dos participantes da licitação.
b
aplica-se apenas às modalidades de concorrência e tomada de preços, enquanto a inexigibilidade pode ser declarada em qualquer licitação.
c
realizada indevidamente não é punida como crime, ao passo que a inexigibilidade o é.
d
pode ter como fundamento especÃfico motivos circunstanciais, como guerra ou grave perturbação da ordem, enquanto a inexigibilidade configura-se sempre que houver inviabilidade de competição.
Próxima Questão
Reiniciar Desempenho
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Administrativo
O regime jurÃdico tÃpico da Administração Pública, denominado estatutário, caracteriza-se por ser:
Em matéria de responsabilidade civil da Administração Pública, a corrente doutrinária que passou a distinguir a culpa do funcionário da culpa anônima do serviço público, reconhecendo a responsabili...
Nos termos da legislação pertinente, caso o proprietário de uma coisa tombada junto ao Serviço do Patrimônio Histórico e ArtÃstico nacional não disponha de recursos para proceder à s obras de conser...
Quanto à discricionariedade e vinculação do ato administrativo, é correto que:
A competência do Judiciário para a revisão de atos administrativos:
Analise as proposiçôes a seguir e assinale a alternativa correta:<br />I - O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 dias consecutivos de férias...