Home
Notícias
Questões
Simulados OAB
Contato
LOGIN
CADASTRO
Questão: 52646 -
Direito Administrativo
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
O Administrador público, no exercÃcio de sua competência,
O Administrador público, no exercÃcio de sua competência, transfere um servidor público com o objetivo de puni-lo. Essa conduta:
a
fere o princÃpio da razoabilidade, mas o servidor não pode contestá-la em obediência ao princÃpio da hierarquia.
b
tem fundamento legal e, portanto, não pode ser contestada pelo servidor em razão do princÃpio da supremacia do interesse público.
c
deverá ser desobedecida pelo servidor, uma vez que é manifestamente ilegal.
d
caracteriza desvio de finalidade do ato.
Próxima Questão
Reiniciar Desempenho
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Administrativo
"Entende a doutrina que os atos administrativos, qualquer que seja a sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, porque a Administração Pública, na prática de quaisquer a...
Marque a alternativa mais completa de acordo com o texto da Lei 8112/90: "A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso púb...
Relativamente à utilização do Sistema de Registro de Preços em âmbito federal, assinale a opção <u>correta</u>.
Nas hipóteses de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilÃcito, o agente está sujeito, dentre outras penalidades, à suspensão dos direitos polÃticos de:
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco – Lei Estadual 6.123/68, poderá ser promovido por merecimento o funcionário que:
A doutrina contemporânea perfilha o entendimento de que a estrutura normativa é composta por princÃpios e regras jurÃdicas. Os princÃpios, que são mais genéricos e abstratos do que as regras, não e...