Nos atos vinculados, a motivação é obrigatória; nos discricionários, quando é facultativa, se for
Nos atos vinculados, a motivação é obrigatória; nos discricionários, quando é facultativa, se for feita, atua como elemento vinculante da Administração aos motivos declarados para a prática do ato. Se tais motivos são falsos ou inexistentes, nulo é o ato praticado. Essa assertiva corresponde ao entendimento consubstanciado na denominada teoria: